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TAXA DE APLICAÇÃO EM RDC

23 de Fevereiro de 2012
Taxa: 0,65
+ AUMENTAR / - diminuir fonte
Direitos dos Associados da Credifisco (Art. 6º do Estatuto Social)
a. tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, com as restrições dos artigos 38 e 39;

b. propor ao Conselho de Administração e às Assembleias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;

c. efetuar com a Cooperativa as operações que forem programadas, de acordo com este Estatuto e as normas estabelecidas;

d. inspecionar na sede social, em qualquer tempo, o Livro ou Fichas de Matrícula e durante os 30 (trinta) dias que antecederem a realização da Assembleia Geral Ordinária, até 3 (três) dias antes dessa data, os Balanços e demonstrativos da Conta de Sobras e Perdas dos semestres respectivos;

e. votar e ser votado para os cargos sociais, com as restrições dos artigos 38, 39 e 71, devendo inscrever sua candidatura na sede da Cooperativa no período compreendido entre 30 (trinta) dias e a data da realização da Assembleia Geral respectiva;

f. retirar capital, juros e sobras nos termos deste estatuto.



Deveres dos Associados da Credifisco (Art. 7º do Estatuto Social)
a. subscrever e integralizar as quotas-partes de capital, de acordo com o que determina este Estatuto;

b. satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a Cooperativa;

c. cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;

d. zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;

e. ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse coletivo e comum, ao qual não deve sobrepor o seu interesse individual;

f. cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço, na proporção dos juros e comissões sobre os empréstimos que houver pago no semestre;

g. pagar a taxa de contribuição para funcionamento, estabelecida pelo Conselho de Administração,“ad referendum” da Assembleia Geral.
 





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