Direitos dos Associados da Credifisco
(Art. 6º do
Estatuto Social)
a. tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo
e votando os assuntos que nelas forem tratados, com as
restrições
dos artigos 38 e 39;
b. propor ao Conselho de Administração e às
Assembleias Gerais as medidas que julgar convenientes aos
interesses sociais;
c. efetuar com a Cooperativa as operações
que forem programadas, de acordo com este Estatuto e as
normas estabelecidas;
d. inspecionar na sede social, em qualquer tempo, o Livro
ou Fichas de Matrícula e durante os 30 (trinta)
dias que antecederem a realização da Assembleia
Geral Ordinária, até 3 (três) dias
antes dessa data, os Balanços e demonstrativos da
Conta de Sobras e Perdas dos semestres respectivos;
e. votar e ser votado para os cargos sociais, com as restrições
dos artigos 38, 39 e 71, devendo inscrever sua candidatura
na sede da Cooperativa no período compreendido entre
30 (trinta) dias e a data da realização da
Assembleia Geral respectiva;
f. retirar capital, juros e sobras nos termos deste estatuto.
Deveres dos Associados da Credifisco
(Art. 7º do
Estatuto Social)
a. subscrever e integralizar as quotas-partes de
capital, de acordo com o que determina este Estatuto;
b. satisfazer pontualmente os compromissos que contrair
com a Cooperativa;
c. cumprir fielmente as disposições
deste Estatuto, respeitando as deliberações
regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pelo
Conselho de Administração;
d. zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
e. ter sempre em vista que a cooperação é obra
de interesse coletivo e comum, ao qual não
deve sobrepor o seu interesse individual;
f. cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço,
na proporção dos juros e comissões
sobre os empréstimos que houver pago no semestre;
g. pagar a taxa de contribuição para
funcionamento, estabelecida pelo Conselho de Administração,“ad
referendum” da Assembleia Geral.
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