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2007 – Dicas facilitam preenchimento da declaração.
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Quem recebeu acima de R$ 14.992,32 no ano de 2006 terá
o prazo de 1º de março, até 20h do
dia 30 de abril para entregar as informações
do IR 2007 (ano-base 2006) à Receita Federal.
A declaração também é obrigatória
para aqueles que em 2006:
- receberam rendimentos acima de R$ 40.000,00, isentos,
não-tributados ou tributados exclusivamente na
fonte;
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obtiveram receita bruta de atividade rural acima de
R$ 74.961,60;
- tiveram patrimônio superior a R$ 80.000,00;
- realizaram operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
- passaram à condição de
residente no Brasil;
- participaram do quadro societário em empresa
(inclusive inativa), como titular, sócio ou cooperado;
- realizaram alienação de bens ou direito
em que foi apurado ganho de capital sujeito à
incidência do imposto.
Quanto
mais cedo a declaração for feita, maior
a possibilidade de ser inscrito nos primeiros lotes
de restituição - caso o contribuinte tenha
direito a ela e não caia na malha fina.
Se entregar a declaração depois do prazo,
o declarante pagará multa mínima no valor
de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto
devido.
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Formas de Apresentação
Internet
A declaração
poderá ser feita pela internet, com a utilização
do programa Receitanet, e pelo sistema on-line, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
Aqueles que se encontram fora do país deverão
declarar via internet.
Disquete
Por disquete, que deverá ser entregue
nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica
Federal.
Formulário
O formulário poderá ser obtido
e entregue nas agências dos Correios. Valor da
postagem: R$ 3,40.
Evite deixar a sua declaração para a última
hora. Antecipando, você não corre o risco
de enfrentar congestionamentos na internet e tem tempo
para
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reunir
a documentação necessária, reduzindo
a chance de fornecer informações incorretas
e despertar a atenção do Leão.
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Atenção!
Qualquer erro nas informações
prestadas poderá servir de motivo para uma análise
mais rigorosa do Fisco, o que tende a atrasar o processo
de liberação das declarações
e, conseqüentemente, das restituições.
Antes de enviar sua declaração, cheque
com atenção todos os dados, inclusive
informações cadastrais.
Muitas das declarações retidas na malha
fina apresentam problemas cadastrais, como erro no número
do CPF, RG, na data do nascimento, entre outros.
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Confira
os documentos necessários |
Antes de começar a declaração, tenha
em mãos:
- Documentos de identificação pessoal:
(se for o caso, também do cônjuge e dependentes)
CPF, Título de eleitor, endereço completo.
- Comprovantes de rendimentos:
Rendimentos com trabalho
Quem prestou serviços para empresas, com
ou sem vínculo empregatício, precisa ter em
mãos o comprovante dos pagamentos recebidos, que deverá
ser fornecido pelos empregadores, até o dia 28 de fevereiro.
Outros rendimentos
Informações sobre rendas provenientes
de aluguéis, pensões e previdência privada
serão solicitadas no decorrer da declaração.
Atividade rural
Quem exerceu alguma atividade rural, deve separar
as informações sobre o imóvel e a atividade
exercida, assim como os valores relacionados.
Pagamentos e doações
São esses gastos que permitem que você
reduza a base de cálculo do seu imposto de renda e
minimize a mordida do leão sobre seu rendimento. A
legislação tributária atual permite a
dedução de vários gastos, tais como:
despesas médicas, educação (do declarante
e dos dependentes), previdência privada e doações.
Tenha em mãos os comprovantes de pagamentos.
Bens e direitos
Será necessário informar sobre bens
adquiridos e direitos que recebe, assim como dívidas
e ônus provenientes dessas aquisições.
É preciso ter a documentação com a descrição
e os valores da aquisição cada um, assim como
as parcelas das dívidas pagas no ano passado.
Ganhos de capital
Incluem todos os ganhos de capital, seja com alienação
de bens ou direitos, aplicações financeiras
no Brasil ou no exterior, investimentos em renda variável,
como bolsa e futuros. No caso de aplicações
financeiras, as instituições devem encaminhar
aos investidores os comprovantes contendo o total investido
e movimentado no ano passado, juntamente com a identificação
dos rendimentos.
Deduções
- Dependentes – R$ 1.516,32 por dependente;
- Contribuição à Previdência Oficial
ou Privada e FAPI PRIVADA E FAPI – Limitada a 12% do
total dos rendimentos tributáveis;
- Contribuição à Previdência Oficial
de Empregado Doméstico – Limitada a 522,00 +
12,00 ou 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias;
- Despesas com Instrução
– Educação infantil, incluindo creches
e pré-escolas; ensinos fundamental e médio;
educação superior, compreendendo cursos de graduação
e pós-graduação e educação
profissional, como ensino técnico e tecnológico;
- Despesas Médicas
– Pagamentos a dentistas, médicos, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, exames, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias.
Declaração
Anual de Isento
Trabalhadores com renda anual inferior a
R$ 14.992,32 em 2006 não precisam declarar o Imposto
de Renda, no entanto, devem ficar atentos ao calendário
da Declaração Anual de Isento, que acontece
no segundo semestre do ano.
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A CREDIFISCO ANTECIPA SUA RESTITUIÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA E O 13º SALÁRIO
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