IR 2007 – Dicas facilitam preenchimento da declaração.


Quem recebeu acima de R$ 14.992,32 no ano de 2006 terá o prazo de 1º de março, até 20h do dia 30 de abril para entregar as informações do IR 2007 (ano-base 2006) à Receita Federal.


A declaração também é obrigatória para aqueles que em 2006:

- receberam rendimentos acima de R$ 40.000,00, isentos, não-tributados ou tributados exclusivamente na fonte;

- obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60;

- tiveram patrimônio superior a R$ 80.000,00;

- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
- passaram à condição de residente no Brasil;

- participaram do quadro societário em empresa (inclusive inativa), como titular, sócio ou cooperado;

- realizaram alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto.

Quanto mais cedo a declaração for feita, maior a possibilidade de ser inscrito nos primeiros lotes de restituição - caso o contribuinte tenha direito a ela e não caia na malha fina.

Se entregar a declaração depois do prazo, o declarante pagará multa mínima no valor de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido.




Formas de Apresentação

Internet
A declaração poderá ser feita pela internet, com a utilização do programa Receitanet, e pelo sistema on-line, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Aqueles que se encontram fora do país deverão declarar via internet.

Disquete
Por disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Formulário
O formulário poderá ser obtido e entregue nas agências dos Correios. Valor da postagem: R$ 3,40.

Evite deixar a sua declaração para a última hora. Antecipando, você não corre o risco de enfrentar congestionamentos na internet e tem tempo para

reunir a documentação necessária, reduzindo a chance de fornecer informações incorretas e despertar a atenção do Leão.


Atenção!


Qualquer erro nas informações prestadas poderá servir de motivo para uma análise mais rigorosa do Fisco, o que tende a atrasar o processo de liberação das declarações e, conseqüentemente, das restituições.

Antes de enviar sua declaração, cheque com atenção todos os dados, inclusive informações cadastrais.

Muitas das declarações retidas na malha fina apresentam problemas cadastrais, como erro no número do CPF, RG, na data do nascimento, entre outros.

Confira os documentos necessários

Antes de começar a declaração, tenha em mãos:

- Documentos de identificação pessoal:
(se for o caso, também do cônjuge e dependentes) CPF, Título de eleitor, endereço completo.

- Comprovantes de rendimentos:

Rendimentos com trabalho
Quem prestou serviços para empresas, com ou sem vínculo empregatício, precisa ter em mãos o comprovante dos pagamentos recebidos, que deverá ser fornecido pelos empregadores, até o dia 28 de fevereiro.

Outros rendimentos
Informações sobre rendas provenientes de aluguéis, pensões e previdência privada serão solicitadas no decorrer da declaração.

Atividade rural
Quem exerceu alguma atividade rural, deve separar as informações sobre o imóvel e a atividade exercida, assim como os valores relacionados.

Pagamentos e doações
São esses gastos que permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda e minimize a mordida do leão sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, tais como: despesas médicas, educação (do declarante e dos dependentes), previdência privada e doações. Tenha em mãos os comprovantes de pagamentos.

Bens e direitos
Será necessário informar sobre bens adquiridos e direitos que recebe, assim como dívidas e ônus provenientes dessas aquisições. É preciso ter a documentação com a descrição e os valores da aquisição cada um, assim como as parcelas das dívidas pagas no ano passado.

Ganhos de capital
Incluem todos os ganhos de capital, seja com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior, investimentos em renda variável, como bolsa e futuros. No caso de aplicações financeiras, as instituições devem encaminhar aos investidores os comprovantes contendo o total investido e movimentado no ano passado, juntamente com a identificação dos rendimentos.

Deduções
- Dependentes – R$ 1.516,32 por dependente;

- Contribuição à Previdência Oficial ou Privada e FAPI PRIVADA E FAPI – Limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis;

- Contribuição à Previdência Oficial de Empregado Doméstico – Limitada a 522,00 + 12,00 ou 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias;

- Despesas com Instrução

– Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas; ensinos fundamental e médio; educação superior, compreendendo cursos de graduação e pós-graduação e educação profissional, como ensino técnico e tecnológico;

- Despesas Médicas

– Pagamentos a dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


Declaração Anual de Isento

Trabalhadores com renda anual inferior a R$ 14.992,32 em 2006 não precisam declarar o Imposto de Renda, no entanto, devem ficar atentos ao calendário da Declaração Anual de Isento, que acontece no segundo semestre do ano.



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