Os princípios são as linhas orientadoras da prática cooperativista: esses princípios constituem a base do cooperativismo praticado no Brasil e, de modo geral, em todos os países.
1- Adesão voluntária e livre Também conhecida como princípio da porta aberta e que possibilita o ingresso ou a retirada do cooperado, voluntariamente sem coerção ou discriminação por motivos políticos, religiosos, étnicos ou sociais.
2- Gestão Democrática Os cooperados, reunidos em assembléia, discutem e votam os objetivos e metas do trabalho conjunto, bem como elegem os representantes que irão administrar a sociedade.
3- Participação econômica dos membros Todos contribuem igualmente para a formação do capital da cooperativa, o qual é controlado democraticamente.
4- Autonomia e independência O funcionamento da empresa é controlado pelos seus sócios, que são os donos do negócio.
5- Educação , formação e informação É objetivo permanente da cooperativa destinar ações e recursos para formar seus associados, capacitando-os para a prática cooperativista e para o uso de equipamentos e técnicas no processo produtivo e comercial. Ao mesmo tempo, buscam informar o público sobre as vantagens da cooperação organizada, estimulando o ensino do cooperativismo nas escolas e universidades.
6- Intercooperação Para o fortalecimento do cooperativismo é importante que haja intercâmbio de informações, projetos, produtos e serviços, viabilizando o setor como atividade sócio-econômica. Por outro lado, os Órgãos Oficiais do cooperativismo e as Federações organizadas como entidades representativas, formadas para contribuir no desenvolvimento das Cooperativas, determinam avanços e conquistas para o movimento cooperativista nos níveis local e internacional, visando ampliar as ações de relacionamentos técnicos-operacionais e troca de KNOW-HOW.
7- Interesse pela Comunidade As cooperativas trabalham para o bem-estar de suas comunidades, através da execução de programas sócio-culturais, realizados em parceria com o governo e outras entidades civis.
TAXA DE APLICAÇÃO EM RDC
6 de Setembro de 2010 Taxa: 0,66
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