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TAXA DE APLICAÇÃO EM RDC

23 de Fevereiro de 2012
Taxa: 0,65
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Todas as instituições financeiras - bancos, financeiras e cooperativas de crédito - ao conceder qualquer tipo de financiamento, são obrigadas a informar o Custo Efetivo de Total - CET.

A obrigatoriedade, determinada pelo Conselho Monetário Nacional, é uma importante vitória para o consumidor brasileiro. Agora, todos os encargos embutidos nas operações de crédito são unificados e expressos na forma de taxa percentual anual, que deverá ser calculada de acordo com a fórmula constante na resolução.

Ao fazer um empréstimo ou financiamento, exija o cálculo do CET.

PROCURE comparar sempre o CET do seu banco com o da sua cooperativa. Só o CET garante a transparência nas operações de crédito e permite saber o verdadeiro custo do empréstimo e ter facilidade para comparar entre várias opções.
 





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