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* Prazos para arquivar contas
Para sua tranqüilidade é recomendável que você arquive suas contas pagas e recibos, para poder provar os pagamentos em eventuais cobranças em dobro. Veja abaixo os prazos sugeridos para manter arquivados seu recibos e contas pagas.
Imposto de Renda - O contribuinte deve guardar cópia da declaração anual de rendimentos e todos os documentos utilizados para deduções do Imposto de Renda, como recibos médicos, dos últimos cinco anos. Durante esse período, o fisco pode, a qualquer momento, solicitar informações adicionais.
Documentos médicos - A carteira de vacinação e os exames médicos, como radiografias, por exemplo, devem ser guardados permanentemente, para eventual acompanhamento médico. Guarde os comprovantes de pagamento de serviços médicos, hospitalares ou de planos de saúde dos últimos cinco anos.
Água, luz e telefone - Guarde as contas dos últimos cinco anos, prazo para uma eventual ação de cobrança, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor.
Consórcios - Até a quitação total das cotas e liberação do bem.
Comprovantes de pagamento de empregado, folha de pagamento ou contracheque - Guarde por cinco anos. O funcionário demitido tem prazo de dois anos para fazer reclamações trabalhistas dos últimos cinco anos de trabalho.
Notas de serviços de profissionais liberais - É recomendável guardá-los por cinco anos.
Aluguéis de imóveis - Também é recomendável guardar os recibos por três anos.
Condomínio - Ao contrário dos aluguéis, os recibos de condomínio precisam ser guardados pelo prazo de dez anos.
Prestação de imóveis - Até o fim do contrato ou do financiamento e a posse da escritura do imóvel feita no cartório de registro de imóveis.
Fatura do cartão de crédito - Guarde os pagamentos do cartão de crédito por cinco anos.
Notas fiscais - O prazo necessário para se manter a nota fiscal dependerá do produto adquirido. O Código de Defesa do Consumidor garante eventual troca ou reclamação, no caso de o comprador não ficar satisfeito com a mercadoria, durante prazo de 90 dias. Entretanto, as mercadorias com prazo de garantia devem ter suas notas guardadas até o fim da garantia. Para produtos e serviços não-duráveis, como alimentos, preserve a nota pelo prazo da garantia legal de 30 dias.
Carnês - O consumidor pode retirar o contrato que assinou quando fez a compra assim que pagar a última prestação. Quem não resgatou o contrato deve manter o carnê à disposição por dois anos.
Mensalidade escolar - Os comprovantes de pagamento devem ser guardados por cinco anos.
IPTU e IPVA - Devem ser arquivados por cinco anos.
Multas e documentos do veículo - É aconselhável que todos os comprovantes de multa sejam guardados por no mínimo dois anos. Certificado de compra e venda deve permanecer com o proprietário do automóvel até que o veículo seja vendido ou trocado.
Contrato de seguros - Um ano, quando for contrato anual, ou até a retirada da apólice.
Fontes: Fundação Procon de São Paulo, Pro Teste, Idec e Abadi
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