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• Dicas
* Cartilha do PROCON ASSEMBLÉIA/MG ensina como evitar perdas com cobrança de I.O.F.

O aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), determinado pelo Governo Federal após a extinção da CPMF, exige atenção do consumidor para evitar a cobrança em dobro ou desnecessária do tributo.

ORIENTAÇÕES PARA O CONSUMIDOR A PARTIR DAS MUDANÇAS NO I.O.F.

ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS BENS
São três as situações em que o consumidor está livre do pagamento de I.O.F.:

1- Se a loja aceitar o pagamento das prestações com cheques pré-datados, o consumidor ficará isento do I.O.F., já que esta operação não está sujeita à tributação.

2- Se a compra puder ser realizada com cartão de crédito, em parcelas fixas assumidas pelo próprio cartão, também não haverá cobrança de I.O.F., pois essa operação não caracteriza financiamento.

3- Se a compra for parcelada sem interferência de instituição financeira (crediário próprio), mediante carnê ou outra modalidade de recebimento, também não haverá incidência de I.O.F..


SEGURO AUTOMOTIVO

Nas operações de seguro de automóveis, a alíquota do I.O.F. aumentou de 7% para 7,38%. O melhor é fazer contrato com o preço da indenização próximo ao valor do carro segurado, pois o tributo incidirá sobre toda a operação. Supervalorizar o bem para receber uma quantia maior em caso de sinistro pode garantir a aquisição de um novo veículo de boa qualidade. No entanto, o aumento no recolhimento do I.O.F. será proporcional ao acréscimo no valor do bem.

FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

Na compra do carro, há três condições para escapar do imposto ou reduzir sua incidência:

1- Se a aquisição ocorrer mediante contrato de leasing , não haverá incidência do I.O.F., seja para pessoa física ou jurídica. O veículo, contudo, só será transferido para o nome do comprador após seu pagamento total. Além disso, as parcelas não podem ser antecipadas, sob pena de descaracterizar a operação de leasing.
2- Se o parcelamento não contar com interveniência de instituição financeira, também não haverá recolhimento do imposto. Nesse caso, a loja assume o parcelamento – situação mais viável quando o prazo do financiamento é curto. A utilização de cheques pré-datados também reduz o recolhimento do I.O.F. Se for possível a utilização do cartão de crédito, o custo financeiro com o tributo será ainda menor.
3- Se for necessário parcelar via financeira, ou seja, se não for viável uma das opções anteriores, vale a pena dar um valor maior como entrada e financiar o mínimo possível. Como incidem duas alíquotas no financiamento (0,0082% ao dia + 0,38% sobre toda a operação), quanto menor o prazo do financiamento, menor o recolhimento proporcional do I.O.F.


CARTÕES DE CRÉDITO

As dívidas com cartão de crédito estão sujeitas a I.O.F. de 0,0082% ao dia, salvo de o parcelamento for oferecido pela própria administradora. Assim, o melhor é fazer compras com o cartão que oferecer parcelamento sem juros, pois não haverá incidência de I.O.F. Para evitar a incidência do tributo, é necessário quitar a fatura até a data de vencimento, pois o atraso no pagamento da parcela também leva à cobrança do imposto.

NO EXTERIOR

Todas as compras com cartões fora do país estão sujeitas à alíquota de 2,38% de I.O.F., e seu parcelamento também terá acréscimo do tributo. Nesse caso, o mais adequado é fazer a conta das taxas cobradas para adquirir, no Brasil, a moeda estrangeira que será utilizada no exterior. Nessa hipótese, a incidência será de 0,38%. Porém, é preciso considerar as questões de segurança.

COOPERATIVAS

O Decreto 6.339 acabou com a isenção do tributo para as operações – inclusive empréstimos – realizadas por cooperativas de crédito e seus associados. Contudo, em vez de duas alíquotas (0,0082% ao dia + 0,38% sobre o total), incidirá apenas uma, a de 0,38% sobre toda a operação. Assim, é aconselhável pesquisar e comparar as taxas, pois poderá ser mais vantajoso utilizar a cooperativa para financiar algum bem ou mesmo obter um empréstimo.

COMO EVITAR COBRANÇA EM DOBRO DE I.O.F.

Não tomar empréstimo no banco – como Crédito Direto ao Consumidor –para quitar cheque especial. Mesmo com a incidência do I.O.F. , os empréstimos consignados, com desconto em folha, são a melhor opção para pagar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, que, em regra, têm taxas de juros muito mais elevadas. Antes de realizar qualquer financiamento, procure saber sempre:
TAXA DE JUROS, TOTAL A PRAZO, VALOR DO BEM À VISTA, SE O FINANCIAMENTO É DIRETO OU TERCEIRIZADO COM ALGUMA FINANCEIRA E OUTROS ENCARGOS, COMO TARIFA DA BOLETA, TARIFA EM CASO DE ANTECIPAÇÃO, MULTA POR ATRASO, etc.

Fonte: PROCON ASSEMBLÉIA
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte

Délio Malheiros / PV – Presidente
Carlos Pimenta / PDT – Vice-Presidente
Antônio Júlio / PMDB (efetivo)
Célio Moreira / PSDB (efetivo)
Walter tosta /PMN (efetivo)
Inácio Franco / PV (suplente)
Neider Moreira / PPS (suplente)
Ronaldo Magalhães / PSDB (suplente)
Sebastião Helvécio / PDT (suplente)
Sávio Souza Cruz / PMDB (suplente)




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