* Cidadania – Direitos dos proprietários de veículos
Isenção de IPVA
O IPVA é um tributo estadual e cabe a cada Unidade Federativa sua legislação e recolhimento. Em Minas Gerais, a Lei Estadual 14.937/ 2003 - Art 3º e o Decreto Estadual 43.709/2003 - Capítulo III - Artigo 4º, dispõem sobre as situações de isenção, imunidade e legalidade do imposto. Para obter a dispensa do pagamento do IPVA o interessado deverá comprovar sua situação de isenção ou de imunidade. Para tal, será necessário providenciar o registro no cadastro da Secretaria Estadual da Fazenda, feito através da unidade de atendimento do município de emplacamento do veículo. Uma das situações que dão direito à isenção do tributo é o caso de roubo/furto do veículo. O contribuinte que possui veículo emplacado no Estado de Minas Gerais e que teve o veículo roubado/furtado deve apresentar junto ao DETRAN-MG, a cópia do B.O. (Boletim de Ocorrência), para que seja providenciada a inclusão do “Impedimento por roubo/furto” no sistema daquele órgão.
Dessa forma, o contribuinte não será considerado devedor do IPVA para exercícios futuros ao do roubo/furto, se necessitar de uma CDT - Certidão de Débitos Tributários - ela não será positiva. A isenção do IPVA será concedida quando e se o veículo for encontrado, e pelo período compreendido entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário. A legislação, outras situações de isenção e imunidade e os procedimentos necessários para a obtenção do direito, estão disponíveis no site www.fazenda.mg.gov.br ,em Empresas, Impostos, IPVA .