Por determinação do Conselho Monetário Nacional,
todas as instituições financeiras - bancos, financeiras
e cooperativas de crédito - ao conceder qualquer tipo de
financiamento, são obrigadas a informar o Custo Efetivo de
Total - CET.
A obrigatoriedade é uma importante vitória para o
consumidor brasileiro. Agora, todos os encargos embutidos nas operações
de crédito são unificados e expressos na forma de
taxa percentual anual, que deverá ser calculada de acordo
com a fórmula constante na resolução.
Com isso, o consumidor vai saber o verdadeiro custo do empréstimo
e ter facilidade para comparar entre várias opções.
TAXA DE APLICAÇÃO EM RDC
3 de Setembro de 2010 Taxa: 0,66
CET - CUSTO EFETIVO TOTAL Transparência nas operações
de crédito SAIBA
MAIS
COOPERATIVISMO DE CRÉDITO - AVANÇOS
E CONQUISTAS SAIBA MAIS